As agências da Caixa Econômica Federal – http://www.caixa.gov.br/ , juntamente com o Banco do Brasil são as duas instituições que mais cooperam com os interessados em financiar uma casa própria pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
Desse modo, a Caixa possui diversas modalidades dentro do programa para ajudar a realizar esse sonho, de acordo com cada perfil de beneficiário. Estando elas dividas em:
Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR
Trata-se de uma indicação que o estado ou o município pode fazer para que famílias sejam beneficiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR pelo Minha Casa Minha Vida.
Sendo assim, o FAR recebe recursos vindos do Orçamento Geral da União (OGU) para possibilitar a criação de residências. Onde essa medida foi tomada para combater a carência de moradias urbanas para pessoas com rendimentos de até R$1800,00 levando em conta as informações mais atualizadas do IBGE, divulgadas no site do MCIDADES.
Portanto, o estado ou município pode indicar pessoas para serem contempladas com o benefício através do Minha Casa Minha Vida. Dessa forma, indivíduos que desejam obter uma casa por essa modalidade devem ficar atentos nas condições e necessidades de cada região.
Lembrando que o desenvolvimento do empreendimento é feito por uma construtora contratada pela Caixa, que fica encarregada de entregar as moradias terminadas e legalizadas. Também, as habitações contratadas são posse exclusiva da FAR e fazem parte de seu patrimônio até que sejam cedidas aos contemplados.
Como funciona o MCMV – Recursos FAR
Assinatura do termo de adesão
A participação no FAR acontece por meio do Governo Estadual ou Municipal que assina o Termo de Adesão com a agência da Caixa, passando então a estudar propostas de compra de lotes e construção e remodelação de empreendimentos para verificação. A Caixa verifica, ainda, todos os documentos.
Contratação da operação
Depois da verificação, a Caixa contrata a operação e apoia a ação das obras pela construtora. Vale ressaltar que os Termos de Adesão tem validade, devendo ser feitas nessas cidades a promoção de repactuação das condições de participação no programa por meio da assinatura de um novo Termo de Adesão.
A participação do Poder Público
A recomendação e escolha dos contemplados é de responsabilidade do Poder Público e precisa ser mostrada a Caixa em até oito meses, válidos a partir da contratação do empreendimento, de acordo com os critérios nacionais e adicionais de priorização.
Participantes
- Caixa Econômica Federal – Órgão financeiro encarregado por definir os critérios e expedir as ações necessárias à execução do programa, bem como também a decisão dos critérios técnicos.
- Ministério das Cidades – Encarregado de definir diretrizes, firmar normas e condições, decidir a disponibilização de recursos entre as Unidades da Federação, além de acompanhar e analisar o desenvolvimento do programa.
- Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão – Em junção com o Ministério das Cidades, poderá reexaminar todos os anos o teto dos rendimentos familiares dos contemplados, e ainda, firmar a remuneração da Caixa pelas ações feitas no âmbito do programa.
- Distribuição Federal, Estados e Municípios ou instituições relativas das administrações direta ou indireta, que se juntarem ao programa – Possui sua participação definida através da assinatura do Termo de Adesão com a agência da Caixa. Onde tem o objetivo de garantir a sua execução nas atividades em benefício da produção de fatores facilitadores a implantação dos projetos, tendo em destaque a recomendação das zonas priorizadas para implementação dos projetos, isenção de tributos, indicação da demanda, aporte de recursos, indicação de requerentes para a venda dos empreendimentos e atuação do Trabalho Técnico Social junto aos contemplados dos empreendimentos implantados.
- Empresas de Construção Civil – Fazem parte na apresentação de propostas e atuam com os projetos aprovados para construir residências de maneira declarada pelas regras do programa, fazendo também a guarda dos imóveis por um período de 60 dias depois do término e legalização das unidades de moradia.
Principais condições e orçamento
Evidente que o público-alvo é de famílias com renda bruta de até R$1800,00 ao mês. Onde a disposição orçamentária acontece nas 27 Unidades Federativas do Brasil, de acordo com a necessidade desses locais por residências.
Com objetivo de contratação são escolhidos, principalmente em cada unidade da federação, os projetos que mostram entre outros, os seguintes aspectos:
- Maior contraparte do setor público do lugar, na maneira prevista.
- Estimular atos que simplifiquem a ação de projetos, na maneira disposta no art. 4º do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011.
- Ampliar sua parte no programa, sob a forma de contribuições financeiras, bens ou serviços economicamente medíveis, necessários ao desempenho das obras e serviços do empreendimento.
- Menor preço de obtenção das unidades residenciais.
- Existência prévia de infraestrutura (esgoto, energia e água).
- Existência prévia de ferramentas sociais, conciliáveis com a procura do projeto.
- Implantação pelas cidades dos instrumentos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, referidas ao comando da manutenção das zonas urbanas em inativação e implantadas em municípios que fazem parte de territórios da cidadania, em situações de municípios com população entre 20 e 100 mil moradores.
- Serão de preferência, não importando a lugar ou porte populacional da cidade, os projetos visando a atender a procura por residências decorrente de: Crescimento demográfico ocorrente do impacto de grandes empreendimentos. Caso emergencial ou de calamidade pública declarada por Decreto Municipal e reconhecida por Decreto Estadual e Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.
Minha Casa Minha Vida Associativo
O Minha Casa Minha Vida Associativo é uma parte do programa em que estados ou cidades, agindo de modo direto ou através do controle indireto podem impulsionar empreendimentos residenciais na planta, com fundos vindos do FGTS e tarifas a partir de 5,5% ao ano para os beneficiados.
Assim, o Poder Público e as Entidades sem fins lucrativos podem exercer como entidade organizadora do Programa Minha Casa Minha Vida com fundos do FGTS.
Então, o programa associativo foi gerado para responder a carência habitacional de famílias com rendas menores, onde se trata de uma linha de crédito do Governo Federal para financiamento da construção de empreendimentos residenciais e da reparação de empreendimentos urbanos, com financiamento direto as pessoas físicas, e protocolado por meio da parceria com uma entidade organizadora.
Programa Nacional de Habitação Rural
Gerado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, o PNHR tem como função subsidiar a construção de moradias aos trabalhadores rurais e agricultores familiares.
Permitindo o acesso a uma residência digna no campo, através da construção de uma nova habitação, ou ainda, concluindo/reformando/ampliando uma já existente.
Como Funciona o Programa
Para participar do programa o agricultor familiar ou trabalhador rural deve buscar por uma Entidade Organizadora que montará grupos de contemplados interessados em fazer parte do programa junto a Caixa.
Sendo assim, os beneficiários precisam se enquadrar em alguns quesitos:
- Participar de um grupo administrado pela Entidade Organizadora.
- Credibilidade cadastral.
- Competência civil – maior de idade ou menor emancipado com 16 anos.
- Confirmação de estado civil.
- CPF regular na Receita Federal.
- Brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país.
- Se for contemplado assentado do PNRA, constar na RB entregue pelo INCRA à EO.
- Confirmar rendimento familiar bruto anual de até R$17000,00.
Se for agricultor familiar, deve atender também ao mesmo tempo os seguintes requisitos:
- Mostrar DAP com até três anos de emissão até a data da contratação do empreendimento.
- Usar somente mão de obra familiar nas produções econômicas do seu estabelecimento.
- Possuir porcentagem mínima do rendimento familiar gerada de produções econômicas do seu estabelecimento.
- E gerir seu estabelecimento com os membros da família.
Crédito Imobiliário Rural – FGTS
O Minha Casa Minha Vida usa o Programa Nacional de Habitação Rural para dar a chance aos agricultores e trabalhadores rurais de conseguirem a casa própria, seja fazendo, reparando ou terminando a habitação.
De fato, esse é um programa que dá a oportunidade de o trabalhador do campo morar no que é dele. Pois o PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural foi gerado pelo Governo Federal no âmbito do Minha Casa Minha Vida visando proporcionar ao agricultor familiar, trabalhador rural e comunidades tradicionais a possibilidade de residir dignamente no campo, seja construindo uma nova habitação ou concluindo/ampliando/reformando uma já feita.
Benefícios do Crédito Imobiliário Rural
Entre as vantagens do Crédito Imobiliário Rural podemos destacar a menor tarifa de juros do mercado, onde o Governo Federal oferta meios de pagamento e tarifas de juros, dependendo dos rendimentos familiares.
Também o financiamento de residências em áreas rurais e urbanas em que se pode financiar a compra de uma moradia nova na zona urbana, ou ainda, a construção e conserto de habitações em zona urbana ou rural.
Tudo isso, recebendo um atendimento especializado de acordo com o financiamento pretendido. Para isso, há um canal exclusivo com respostas de dúvidas e solução de problemas através do telefone 0800721628.
Quem Pode se Cadastrar
O programa é reservado a trabalhadores rurais e agricultores familiares com rendimentos brutos de até R$78000,00 ao ano. Sendo também classificados como contemplados os assentados beneficiários do PNRA, extrativistas, pescadores artesanais, maricultores, aquicultores, comunidades quilombolas, piscicultores, povos indígenas e outras comunidades de tradição.
Para fazer parte, as pessoas precisam estar agrupadas em conjuntos de no mínimo 4 e no máximo 50 famílias. Essa etapa deve ser concluída por uma entidade organizadora sem fins lucrativos, como sindicatos e cooperativas, o Poder Público, entre outros.
Desse modo, as famílias podem ser alojadas em três grupos de ganhos, de acordo com os rendimentos anuais:
- Grupo I: famílias com rendimentos de até R$17000,00 ao ano. Onde a entrada é cedida pela OGU através da restituição de contraparte proporcional a somente 4% do valor recebido. E mais: o beneficiário só inicia o pagamento depois da entrega da casa nova.
- Grupo II: famílias com rendimentos de R$17000,01 a R$33000,00 ao ano. Onde o contemplado tem até 12 meses para construir ou reformar, com uma tarifa nominal de juros de 5% ao ano e o preço do financiamento de até R$30000,00.
- Grupo III: famílias com ganhos de R$33000,01 a R$78000,00 ao ano. Em que a família beneficiada pode construir a residência que sempre desejou e contar com um período de pagamento de 7 a 10 anos depois de a obra acabar. Sendo que com vantagens assim, fica bastante fácil tornar os planos reais.
Condições de Participação no Programa
- Morar na zona rural da cidade.
- Medir até 4 módulos fiscais, com exceção de áreas indígenas e comunidades quilombolas.
- Solucionar a energia elétrica, abastecimento de água e esgoto sanitário, além de ter vias de acesso.
- Os terrenos dos contemplados do grupo podem ficar no máximo em 3 cidades.
Como Contratar o Crédito Imobiliário Rural pela Caixa
Se a família tem ganhado anuais de até R$33000,00 deve procurar a Entidade Organizadora para formar um grupo, onde essa instituição ficará encarregada de recolher e entregar os documentos. Se ocorrer da família ganhar mais que este valor, pode escolher em ser atendida separadamente, bastando ir até uma agência da Caixa para entregar os documentos.
Quanto às propostas do Grupo I, a Entidade Organizadora devidamente certificada junto ao Ministério das Cidades, deve esperar pelo período de contratação, onde as propostas selecionadas poderão ser protocoladas pela Caixa para análise.
Já as propostas do Grupo II e III, depois dos documentos entregues, serão analisadas pela Caixa e caso haja algum problema, a EO será avisada para regularização.
Então, assim que a aprovação da proposta acontecer será marcada uma data para a assinatura do Termo de Cooperação e Parceria com a Entidade Organizadora e do contrato de todos os contemplados.
Minha Casa Minha Vida – Entidades
O Programa Minha Casa Minha Vida Entidades é destinado a permitir o financiamento a pessoas físicas contratadas de maneira associativa para o desempenho das seguintes práticas:
1 – A construção de unidades de moradias urbanas; ou
2 – A reparação de habitações urbanas.
Os principais beneficiados do programa são famílias com renda bruta mensal de até R$1800,00 aceitando ganhos de até R$2350,00 em 10% dos casos atendidos em cada empreendimento, organizados de forma associativa.
Contudo, para fazer parte do programa as Entidades, podendo ser cooperativas, entidades da sociedade civil sem fins lucrativos ou associações, devem estar antecipadamente certificadas pelo Ministério das Cidades e ficam encarregadas da construção do empreendimento, em conjunto com os contemplados, a Comissão de Acompanhamento de Obras (CAO) e a Comissão de Representantes (CRE).
Portaria de Seleção de Propostas
As Entidades Organizadoras dos grupos associativos, antecipadamente certificados pelo Ministério das Cidades, poderão apresentar, a qualquer momento, propostas à Caixa com intenção de seleção, de acordo com a Portaria das MCidades nº 367, de 07 de Junho de 2018.
Quanto às propostas apresentadas em processos seletivos anteriores à publicação dessa Portaria, deverão ser autenticadas junto à Caixa, e se preciso, completadas.
O processo de escolha acontece em duas etapas: o enquadramento, quem tem a finalidade de analisar o atendimento as regras e objetivos do programa, e a hierarquização, que visa em decidir pelos projetos até o teto dos recursos destinados.
Vantagens do Minha Casa Minha Vida – Entidades
Esse programa tem como benefícios o fato de ser simples, pois não apresenta tarifa de juros. Também uma comodidade, onde a quitação do financiamento pode acontecer em até 120 meses. Além da facilidade em que o preço das prestações será dividido, de acordo com a renda bruta de cada família, seguindo a tabela abaixo:
Renda Familiar Bruta Mensal (RFBM) | Prestação mensal |
até R$ 800,00 | R$ 80,00 |
de R$ 800,01 a R$ 1.200,00 | 10% da RFBM |
de R$ 1.200,01 a R$ 1.800,00 | 25% da RFBM – R$ 180,00 |
de R$ 1.800,01 a R$ 2.350,00 | 36% da RFBM – R$ 378,00 |
Há ainda, a questão da praticidade, onde não existe a cobrança de prêmio de seguro do contemplado, em ocorrência de sinistro, pois há cobertura pelo Fundo de Desenvolvimento Social.
Inscrição de Candidatos
A Entidade Organizadora, certificada junto ao Ministério das Cidades, é encarregada pela escolha, mobilização, coordenação e instrução das pessoas que irão aderir ao financiamento, incluindo os documentos necessários.
Os candidatos a contemplados devem estar cadastrados no cadastro residencial que a EO fará por empreendimento e ainda nos cadastros residenciais do Distrito Federal, estados ou municípios, estando proibida a cobrança de taxas para efetivar essas inscrições.
Visando a seleção de candidatos, serão consideradas de modo obrigatório, as condições de enquadramento, assim como quesitos de participação e critérios nacionais de priorização, além de 3 critérios estipulados pela EO.
Há também a reserva mínima de 3% das residências do empreendimento direcionadas para o atendimento de pessoas idosas, na condição de titulares da moradia e indivíduos com deficiência ou suas famílias, na falta de porcentagem maior de pessoas nessas condições.
Relação atual entre a Caixa e o programa
Recentemente, houve receio por parte dos interessados se as agências da Caixa Econômica continuariam a financiar o Minha Casa Minha Vida. No entanto, o então presidente da instituição Pedro Guimarães, afirmou que o programa continuará a seguir do mesmo jeito que sempre esteve.
Lembrando que o financiamento recebe o apoio do Orçamento Geral da União (OGU) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), onde como dito antes, a faixa 1 auxilia famílias com ganhos menores de até R$1800,00 de renda ao mês. E conta com subsídios gerados pelo Orçamento Geral da União para quitar até 90% do preço das moradias.
Entretanto, no início de 2019, houve um contingenciamento de recursos para o programa, porém já foi retomado, com exceção da faixa 1, que por agregar grande parte dos financiamentos, ainda não se recuperou como antes. Mas os contratos firmados com o Programa Minha Casa Minha Vida proporcionaram até agora 505.494 novas moradias, em que 21,1% das famílias estão na faixa 1, somando ao todo R$62,5 bilhões em subsídios.
Se você acredita que uma dessas categorias do Programa Minha Casa Minha Vida podem te ajudar a conseguir a casa própria, acesse o link sobre habitação rural para saber com maiores detalhes como agir, se esse for o seu caso.