Minha Casa Minha Vida – Habitação Rural

O PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural) foi desenvolvido pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida através da Lei 11977/2009 com o objetivo de tornar possível ao agricultor e sua família, ao trabalhador rural e as comunidades convencionais o direito de aquisição à moradia digna no campo, independente de ter construído um imóvel novo ou ampliado, reformado e concluído um já existente.

O programa é indicado a agricultores familiares e trabalhadores rurais com a renda bruta de até R$78000,00 ao ano. São também classificados como agricultores familiares, beneficiários do PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural):

  • Os beneficiários assentados do PNRA;
  • Extrativistas;
  • Pescadores artesanais;
  • Maricultores;
  • Aquicultores;
  • Piscicultores;
  • Povos indígenas;
  • Comunidades quilombolas entre outras comunidades convencionais.

Para participar, as famílias precisam estar classificadas em grupos de ao menos 4 e no máximo 50 famílias. Essa ação precisa ser feita por uma associação organizacional sem fins lucrativos, como cooperativas e sindicatos, Poder Público, entre outros órgãos.

Assim, as famílias podem ser agrupadas em três categorias de renda, de acordo com a renda do ano todo. Dessa maneira, os grupos de renda são:

  • Grupo I – pessoas com renda até R$17000,00 ao ano, onde o subsídio é ofertado pelo OGU através de reinstituição em contrapeso proporcional de somente 4% do valor recebido. E o candidato só começa a pagar depois que habitação rural nova for entregue.
  • Grupo II – famílias com receita entre R$17000,01 e R$33000,00 ao ano terão até 1 ano para reformar ou construir, com uma tarifa nominal de juros de 5% ao ano e um valor financeiro de R$30000,00.
  • Grupo III – famílias com ganhos entre R$33000,01 e R$78000,00 ao ano podem construir a casa que desejarem, contando com um período de pagamento de 7 a 10 anos, depois que a obra acabar. Com vantagens assim, é bastante estimulante tornar os planos reais.

Entre os melhores benefícios estão:

  • A menor tarifa de juros do mercado, onde o Governo Federal ofertará meios de pagamento e taxas de juros em conformidade com os ganhos do indivíduo.
  • Casas financiadas em regiões urbanas ou rurais, em que a pessoa poderá financiar a aquisição de uma casa nova na zona urbana ou ainda a reforma e construção de um imóvel na zona rural.
  • Auxílio especializado de acordo com o grupo de financiamento, como um número de telefone para esclarecer eventuais dúvidas e dificuldades com o patrimônio.

Como Participar do Minha Casa Minha Vida Habitação Rural

Cadastro

Para se inscrever no Programa Minha Casa Minha Vida Habitação Rural ou PNHR, a pessoa interessada poderá ter uma renda de até R$33000,00 ao ano, devendo achar uma Entidade Organizadora sem fins lucrativos para a criação dos grupos. Essa instituição ficará encarregada de pegar e entregar os documentos de todos.

Se a família tiver uma renda maior que R$33000,00 ao ano, ela poderá optar por ser atendida particularmente, bastando para isso, ir até a Caixa, fazendo assim a entrega dos documentos.

Avaliação

Para as propostas do primeiro grupo, a entidade responsável deverá ser de início, credenciada junto ao Ministério das Cidades. Após esse passo, deverá esperar pelos ciclos de contratação. E finalmente, as propostas consideradas aptas poderão ser protocoladas na agência para avaliação.

Já as propostas consideradas do segundo e terceiro grupo, depois da entrega dos documentos, elas serão analisadas pela Caixa Econômica – http://www.caixa.gov.br – e na ocorrência de alguma pendência com a documentação, a entidade organizadora será informada para efetivar a regularização.

Fechamento do Contrato

Imediatamente após a aprovação da proposta, será marcada uma data para assinatura e efetivação do Termo de Cooperação e Parceria com a entidade responsável e do contrato com todos os contemplados.

Exigências

  • Estar morando na zona rural do município.
  • Medir até 4 módulos fiscais, com a exceção de comunidades quilombolas e áreas indígenas.
  • Ter vias de acesso, energia elétrica, esgoto sanitário e soluções para o abastecimento de água.
  • Os terrenos dos contemplados do grupo podem ficar no máximo somente em três municípios.

Documentos

  • Agricultor familiar – Declaração de Aptidão ao Pronaf. – DAP para confirmar a situação de agricultor familiar e apurar a renda.
  • Trabalhador Rural Exibição da carteira de trabalho e dos três últimos contracheques. Ou declaração concedida pelo sindicato dos trabalhadores rurais de que o autor da proposta se inscreva comunicando apenas a renda bruta anual, a função que exerce com firma reconhecida em cartório. Ou declaração expedida pelo empregador dizendo a renda bruta do ano com firma reconhecida em cartório. Ou ainda, comprovante dos ganhos do INSS se for aposentado como trabalhador rural em situação permanente.
  • Comunidades Convencionais – Declaração de Aptidão ao Pronaf. – DAP para confirmar a situação e apurar renda.

Para cumprir com todas as regras do programa é preciso demonstrar uma variada documentação, onde todos os formulários e documentos deverão ser mostrados em vias originais e suas respectivas cópias.

Na falta dessas, as cópias precisarão estar autenticadas em cartório ou ainda, assinadas e carimbadas por um representante da Caixa, admitindo conferir com as originais.

Os formulários e documentos deverão estar assinados nos campos apropriados e em situações de modelos estipulados pela agência, devem ser apresentados seguindo a versão vigente na data de entrega da proposta.

Minha Casa Minha Vida Rural – Passo a passo

Como dito anteriormente, para se cadastrar no programa o agricultor familiar ou trabalhador rural deve achar uma entidade organizadora que unirá os contemplados interessados em participar do programa em parceria com a Caixa. Sendo assim, os beneficiários precisam se adequar a alguns requisitos:

  • Estar em grupo formado pela entidade organizadora.
  • Aptidão cadastral.
  • Aptidão civil – maior de idade ou menor emancipado com 16 anos completos.
  • Confirmação de estado civil.
  • CPF lícito na Receita Federal.
  • Ser nativo ou estrangeiro com visto de permanência no país.
  • Se for um contemplado assentado no PNRA, isso deve constar na RB fornecida pelo INCRA à EO.
  • Confirmar renda bruta familiar de até R$17000,00 ao ano.

Em caso de ser agricultor familiar, deve atender ainda, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Mostrar DAP com até três anos de emissão até a data em que for contratar o projeto.
  • Usar em sua maioria mão de obra da própria família nas atividades econômicas do local.
  • Ter uma porcentagem mínima dos ganhos familiares obtidos nas atividades econômicas do local.
  • Administrar o local com os membros da família.

São proibições do beneficiário:

  • Ter registro no CADIN.
  • Ter dívidas não regularizadas com a Receita Federal.
  • Ter registro no CONRES ligado diretamente ou não com serviços contratados da CAIXA com vício de construção que está com solução pendente.
  • Possuir financiamento imobiliário ativo, no âmbito do SFH em qualquer local do Brasil.
  • Possuir local maior que 4 módulos fiscais de acordo com a legislação vigente, com exceção dos extrativistas, assentados do INCRA, indígenas e quilombolas.
  • Ser dono, distribuidor ou promissor comprador de moradia residencial em qualquer lugar do país, com exceção da moradia objeto de operação no PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural), em caso de reforma.
  • Tenham aparecido em qualquer período como beneficiários de subvenções habitacionais difundidas nos recursos orçamentais da União, do FAR, do FDS ou descontos habitacionais garantidos com recursos do FGTS.
  • Fazer parte do Grupo D do Pronaf, de acordo com o que está no extrato da DAP.
  • Ganhar renda anual familiar consignada na DAP maior que R$17000,00 independentemente de estar classificado como (A, A/C, B, C, D ou V).
  • Exibir DAP no Grupo V com valor de renda nulo.
  • Ter recebido em qualquer período valores do PNCF para construção da residência.
  • Ser posseiro de boa fé, que ocupa terras com donos há menos de 5 anos.

Apuração de ganhos dos contemplados

Para que o beneficiário esteja adequado com o programa, há um teto de renda. Pois como dito antes, para um agricultor familiar, a renda não pode ultrapassar R$17000,00 ao ano, considerando o valor completo da renda contradita indicada na DAP.

Já para o trabalhador rural, é exigida uma renda máxima familiar de até R$17000,00 ao ano, considerada prova através da carteira de trabalho e dos últimos três contracheques. Ou ainda, por contrato de trabalho, ou declaração em papel timbrado do empregador com firma reconhecida em cartório. Também comprovação de ganhos do INSS, se estiver aposentado permanentemente.

Contraparte dos contemplados

Com o contrato assino, depois das obras acabadas, o beneficiário deve honrar com sua obrigação que corresponde a 4% do valor do subsídio dado para a construção ou reforma/ampliação/conclusão da residência em questão.

O pagamento a agência da Caixa acontece por meio de boletos, sendo 4 parcelas ao ano, onde é dada aos beneficiários a opção de pagar antecipadamente as parcelas, sem a ocorrência de qualquer desconto.

Subsídios Concedidos

Os subsídios oferecidos para as propostas aprovadas no âmbito do programa são:

Regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul

Para construir R$34200,00 e para ampliação/reforma/conclusão R$20700,00.

Região Norte

Para construir R$36600,00 e para ampliação/reforma/conclusão R$22100,00.

Os contemplados recebem ainda subsídios para o pagamento do trabalho social da entidade organizadora e para a assistência técnica. Sendo:

  • Assistência técnica – R$1000,00.
  • Trabalho social – R$700,00

Se o projeto exibido possuir um valor maior que o subsídio oferecido, cabe a entidade responsável pela organização aportar contrapartida que complemente a viabilização dos serviços descritos no orçamento apresentado.

O valor de análise da moradia, depois de acontecer à intervenção (construção ou ampliação/reforma/conclusão) não pode ser maior que R$65000,00.

Importância do Minha Casa Minha Vida Rural

Antes de o programa ser criado, a maioria dos contemplados costumava viver em casas mal construídas, por onde passava a chuva e o vento, mas graças ao programa, muitas pessoas podem hoje ter melhores condições de moradia em imóveis novos ou reformados com itens como água, luz, azulejo e piso cerâmico.

Em meados de 2013, o programa ultrapassava suas metas com a quantidade de 113 mil imóveis contratados em todo o Brasil, beneficiando assim diversas pessoas que necessitavam de ajuda.

Tudo porque o Programa Minha Casa Minha Vida Habitação Rural alcança locais onde nenhum outro programa de moradia alcançou. Sendo preciso, às vezes, abrir caminho nas matas e rios para transportar o material de construção necessário.

Mas todo esse esforço teve sua retribuição, pois se não fosse pelo programa, muitos dos contemplados de áreas rurais não teriam condições de reformar ao adquirir uma nova habitação rural.

Por diversas vezes é o próprio agricultor e seus familiares que fazem o orçamento e constroem a casa com as próprias mãos, além da ajuda de conhecidos. Graças a isso, a zona rural pode se transformar e ganhar melhores condições de vida.

Também é importante saber que as habitações construídas seguem as regras climáticas e culturais do local em questão, onde há variações nas moradias feitas para quilombolas e indígenas, por exemplo.

Mas para conseguir esses recursos, os interessados devem ir até a prefeitura do seu município, procurar a entidade organizadora responsável ou pegar informações com o Governo do estado.

Assim, a entidade ficará encarregada da geração dos projetos, além de ser a ponte entre contemplados e órgãos financeiros com Caixa e Banco do Brasil.

As famílias beneficiadas ganham ainda orientações sobre a gestão da propriedade rural e capacitação técnica, participação da mulher na gestão da propriedade, cooperativismo e atos que incentivem o jovem a ficar no campo.

Atualizações do Minha Casa Minha Vida – Habitação Rural

O Ministério das Cidades, no ano passado, editou a Portaria 408/2018 que rege o processo seletivo de propostas para participar do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR, cujo procedimento faz parte do Programa Minha Casa Minha Vida Habitação Rural, alterando a Portaria 368/2018.

Segundo o novo documento, o sistema se dividiu em duas partes que são:

  • A análise das normas de enquadramento e funções do programa.
  • A ordenação dos projetos de acordo com a credibilidade das propostas, até atingir o teto da verba destinada ao PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural).

A nova Portaria aboliu ainda os artigos 11º e 12º da Portaria 368/2018 que abordavam principalmente sobre a contratação do processo seletivo de até 12 mil moradias, além da duração de recepção das propostas.

Com a nova ordem, a contratação das propostas escolhidas será feita em concordância com a disposição orçamentária e repartida geograficamente por todo o país.

A Confederação Nacional dos Municípios – CNM defende que a aquisição de imóveis na zona rural será dividida de maneira regional, levando em consideração a estimativa do déficit habitacional rural.

Sendo assim, a região Nordeste fica com a maior parte num percentual de 67% da meta. O Sudeste fica com 6%, o Norte com 17%, região Sul com 4% e o Centro-Oeste tem apenas 3% da meta destinada.

Além disso, essa Portaria autoriza os Agentes Financeiros a receberem propostas entregues e confirmadas. Na prática, as organizações interessadas em entregar propostas para o processo seletivo, podem fazer isso através dos agentes financeiros.

Atribuições da Entidade Organizadora

Dentre as varias obrigações, a Entidade Organizadora é encarregada de criar ações de planejamento, idealizar e programar o empreendimento, determinar a regularização dos documentos, formar os grupos, facilitar a contratação e gerenciar a execução dos projetos.

Antecipadamente a contratação das propostas, a Entidade Organizadora deve ser certificada para trabalhar junto ao PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural) e ao Ministério das Cidades. Para possuir todas as informações sobre como agir, ela precisa ir a Superintendência Regional GIHAB a qual já tem ligação, ou ao local mais próximo do empreendimento.

Obrigações para a entidade organizadora

  • Se for EO sem fins lucrativos de direito particular, deverá estar certificada pelo Ministério das Cidades.
  • Exibir situação de cadastro regular.
  • Legitimidade de constituição, dos regimentos, dos estatutos e da representação jurídica junto à agência Caixa.
  • Aporte da contraparte suplementar necessária à complementação do VI, se for o caso, de acordo com o subitem 3.7.8.
  • Exibir o RT da EO ou ATEC com certidão de registro regular no CREA/CAU.

Empecilhos da entidade organizadora

Ter fins lucrativos ou dividir entre seus sócios ou associados, diretores, conselheiros, doadores, empregados, ou terceiros eventuais consequências, sobras, excessos operacionais, líquidos ou brutos, isenções de qualquer fim, dividendos, partes do patrimônio ou participações, recebidos mediante a execução das atividades, e que os coloque totalmente na conquista da respectiva função social, de maneira instantânea ou através da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

  • Ter registro no CONRES, ligada, diretamente ou não, com operações contratadas na agência da Caixa com vício de construção dependendo de resolução.
  • Ter registro no CEIS/CNEP.
  • Ter registro no SINAD, devendo para a agência da Caixa.
  • Ter registro no CADIN.
  •  Estar devendo para a agência da Caixa em suas obrigações com outros instrumentos conhecidos em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
  • Ter registro no SIJUR, em consequência de ação em que a Caixa esteja como ré, diretamente ou não, ligada especialmente com operações de crédito oferecidas pela Caixa, sendo que o mecanismo da proposta fique condicionado a renuncia formal e sem volta da ação, parando os efeitos de restrição.
  • Ter dívidas não acertadas com a Receita Federal, INSS ou FGTS.
  • Ter obras paradas ou em atraso de ação maior que 180 (cento e oitenta) dias em operações confirmadas no âmbito do PMCMV Habitação Rural, na função de contratante ou interventor.
  • Ter objetos sociais em seus estatutos que não se liguem com os aspectos do programa ou que não venham de meios técnicos para realizar o objeto proposto.
  • Ter em seu grupo de diretores indivíduos que tiveram, nos últimos 05 (cinco) anos, ações julgadas irregulares por decisão sem volta do Tribunal de Contas da União, por causa de ocorrências previstas no art. 16, inciso III, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
  • Ter contratado serviços ou adquirido produtos com pessoas físicas ou jurídicas ligadas, informalmente ou não, aos membros da direção da EO ou da CRE.

Se você gostou das condições do programa para quem mora em áreas rurais, acesse o link sobre o sorteio do projeto, conhecendo mais sobre o Minha Casa Minha Vida Habitação Rural e também sobre o projeto no geral.

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