Regras do Minha Casa Minha Vida

Adquirir um apartamento ou uma casa própria é, inegavelmente, um dos principais objetivos que estão presentes na vida de qualquer adulto nos dias de hoje, principalmente os que já constituíram uma família e aqueles que se encontram insatisfeitos por estarem morando de aluguel, muitas vezes se vendo obrigados a arcar com um valor mensal consideravelmente alto e que poderia estar sendo mais bem utilizado se fosse gasto na compra de um imóvel.

Sair do aluguel para ir morar em um imóvel próprio significa, de certa forma, um ganho de autonomia, estabilidade e comodidade, principalmente em longo prazo. Essa é uma conquista significativamente marcante e que, para muitos, vem através de muito esforço e dedicação.

Se para quem se encontra em uma situação socioeconômica razoavelmente boa comprar uma casa ou um apartamento já não costuma ser algo tão fácil, para as famílias de baixa renda a situação tende a ser ainda mais complexa.

Quanto maior a família e menor a renda, mais difícil é administrar as finanças da casa e conseguir ter algum tipo de planejamento financeiro que possibilite que o sonho de adquirir uma casa própria possa ser concretizado.

Pensando em atender as necessidades das famílias brasileiras que atualmente se encontram nesse tipo de situação, o Governo Federal decidiu criar, no ano de 2009, um programa habitacional que buscasse facilitar o acesso de famílias de baixa renda à compra de imóveis.

Esse programa que, de acordo com dados divulgados no ano de 2018 pela Caixa Econômica Federal – www.caixa.gov.br , já chegou a beneficiar cerca de 14,7 milhões de pessoas (aproximadamente 7% da população brasileira), recebeu o nome de Minha Casa Minha Vida.

O programa Minha Casa Minha Vida é, basicamente, uma iniciativa criada pelo Governo Federal com o intuito de facilitar o acesso de famílias de baixa renda à moradia.

Oferecendo subsídios e taxas mais baixas para o financiamento de imóveis, o Minha Casa Minha Vida vem sendo, nos últimos anos, uma ferramenta bastante eficiente para aqueles que estão cansados de pagar aluguel e sonham em ter a sua casa própria, mas que atualmente se encontram em uma situação socioeconômica pouco favorável.

Quem pretende adquirir um imóvel por meio desse programa deve, em primeiro lugar, buscar entender como é o seu funcionamento, estando atento a todas as exigências que determinam quem está ou não apto a participar, afinal, como ocorre em qualquer tipo de financiamento, nesse caso também existem algumas limitações e regras que precisam ser cuidadosamente observadas pelos futuros compradores.

Entre as regras que fazem parte do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, estão alguns pré-requisitos que se referem tanto ao perfil do futuro comprador quanto às características do imóvel que será financiado.

É preciso, ainda, estar com toda a documentação exigida em ordem, para que o processo ocorra da forma mais tranquila possível e, dessa forma, o participante possa usufruir normalmente dos benefícios que são oferecidos pelo programa.

Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida

Como foi citado anteriormente, o programa habitacional Minha Casa Minha Vida foi concebido para contemplar a população de baixa renda no Brasil, buscando assim solucionar, ao menos parcialmente, os anseios dessa população no que diz respeito à questão da habitação.

Os subsídios que vem sendo oferecidos pelo programa podem chegar até 90% do valor total do imóvel, dependendo da renda do participante e de sua família.

Além disso, o benefício de poder contar com taxas de juros bem menores também é uma das principais vantagens para quem é incluído no programa.

Com subsídios significativamente generosos e taxas de juros pouco expressivas se comparadas às impostas pelo mercado, o processo de compra de um imóvel se torna infinitamente mais fácil para as famílias que são contempladas pelo programa.

Levando em consideração que o foco do programa é a população de baixa renda, para ser incluso é necessário que o participante tenha uma renda mensal de no mínimo R$1800,00 e no máximo, R$7000,00.

Além disso, existem alguns outros critérios nos quais os interessados precisam se encaixar para que possam ter acesso ao financiamento imobiliário oferecido pelo Minha Casa Minha Vida, tais como ter idade superior a 18 anos, ter trabalhado com carteira de trabalho assinada por no mínimo três anos e não ter participado anteriormente de nenhum tipo de programa de habitação governamental, seja em nível federal, estadual ou municipal.

Outra exigência feita pelo programa é que o futuro comprador não seja dono de nenhum outro imóvel e que, caso ele possua algum terreno registrado em seu nome, esse terreno deve estar vazio, ou seja, sem nenhuma construção dentro dele. Se for averiguado que o candidato possui imóvel em seu nome, a participação no programa será imediatamente inviabilizada.

Também é válido ressaltar que o Minha Casa Minha Vida divide os seus participantes em determinadas faixas que variam de acordo com a faixa salarial de suas respectivas famílias.

Existe uma regra que determina que para as faixas 2 e 3 (famílias cuja renda mensal supere R$2600,00 e não ultrapasse R$9000,00) o interessado no financiamento não pode, de forma alguma, estar com o nome sujo.

Não existe a necessidade de o futuro comprador efetuar nenhum tipo de depósito na Caixa Econômica Federal ou em nenhum outro banco antes da aprovação do financiamento.

O participante só deverá desembolsar alguma quantia em dinheiro quando der entrada nas prestações do financiamento, devendo, antes disso, desconfiar de qualquer cobrança que ocorra sem que o financiamento esteja devidamente aprovado.

Exigências do programa com relação aos imóveis

É importante que o imóvel a ser adquirido pelo participante também esteja dentro das regras especificadas pelo Minha Casa Minha Vida. O programa exige que o imóvel seja novo e que nunca tenha sido habitado antes da compra, sendo possível efetuar a compra com o imóvel ainda na planta.

É também obrigatório que o imóvel esteja localizado no município onde o futuro comprador reside ou trabalha, devendo ser utilizado para moradia.

Aqueles que comprarem o imóvel nas faixas 1 e 1,5 não poderão vendê-lo posteriormente. Os beneficiários do programa nas faixas 2 e 3 podem vender os imóveis se assim desejarem, porém tornam-se inaptos a participar do programa novamente caso o façam.

Divisão por faixas através da renda

Esse programa habitacional utiliza a renda familiar de seus beneficiários como um critério decisivo para categorizá-los no que eles intitulam como faixas. Ao todo são quatro faixas determinadas pelo programa: faixa 1; faixa 1,5; faixa 2 e faixa 3.

Cada uma dessas faixas apresenta benefícios específicos, onde àqueles que nelas são incluídos, havendo algumas diferenças no que diz respeito aos subsídios oferecidos pelo programa, às taxas de juros anuais e ao tempo limite para que a compra do imóvel seja quitada pelo beneficiário.

Faixa 1

Essa faixa foi criada para auxiliar aqueles cuja renda familiar não ultrapassa os R$1800,00. Nessa faixa, o participante consegue ter até 90% do valor de seu imóvel subsidiado pelo Governo Federal.  O valor restante pode ser financiado em até 10 anos (120 meses no total) e o próprio imóvel deve ser oferecido como uma garantia dos pagamentos. As prestações do financiamento desse valor podem variar de R$80,00 a R$270,00 conforme a renda familiar bruta.

Faixa 1,5

Essa faixa de renda engloba aqueles cuja renda familiar é superior a R$1800,00 e não ultrapassa R$2600,00. Nela, o beneficiário pode realizar o financiamento do seu imóvel com juros de apenas 5% ao ano, taxa consideravelmente menor do que as praticadas pelo mercado.

O Governo Federal ainda se compromete a ajudar com até R$47000,00 no pagamento da entrada. O prazo limite para que o comprador termine de pagar o imóvel é de 30 anos para essa faixa.

Faixa 2

A faixa 2 tem como foco as famílias que possuem uma renda mensal que ultrapassa R$2600,00 mas que não chega a mais de R$4000,00. Para essas famílias, é oferecido pelo governo um subsídio que tem como valor limite R$29000,00.

Esse valor é oferecido como um auxílio ao pagamento da entrada do imóvel. Para pagar o valor restante, o comprador dispõe de um prazo de no máximo 30 anos e os juros anuais costumam variar de 5,5% a 7%.

Faixa 3

Essa faixa tem como alvo as famílias cuja renda mensal é superior a R$4000,00 e não ultrapassa o valor de R$9000,00. A faixa 3 é a única faixa do programa Minha Casa Minha Vida em que o Governo Federal não oferece ao comprador nenhum subsídio para auxiliá-lo no pagamento do imóvel.

Apesar disso, ela ainda permite que o beneficiário financie o imóvel em até 30 anos, assim como ocorre nas faixas 1,5 e 2.

Na faixa 3 os juros podem sofrer uma pequena variação dependendo do valor da renda mensal da família do participante. Se o valor da renda mensal estiver entre R$4000,00 e R$7000,00, os juros ficarão em 8,16% ao ano, enquanto as famílias com renda entre R$7000,00 e R$9000,00 receberão juros anuais um pouco maiores, chegando a 9,16%.

É importante frisar que os valores dos subsídios oferecidos pelo programa variam de acordo com a renda de quem está pretendendo comprar o imóvel.

No site da Caixa Econômica Federal os interessados podem testar um simulador que é capaz de prever qual será o valor do subsídio que eles poderão receber do Governo Federal de acordo com a situação financeira na qual eles se encontram.

Documentação necessária para quem deseja ser incluído no programa

Conseguir comprovar a renda e, consequentemente, a necessidade de inclusão no programa, é uma das principais preocupações que os candidatos devem ter em mente antes mesmo de realizarem a inscrição no Minha Casa Minha Vida.

Tratando-se de um programa que foi criado com o intuito de facilitar o acesso à habitação por parte de famílias de baixa renda, é essencial que os interessados comprovem que, de fato, necessitam do auxílio do programa para adquirir um imóvel.

Para isso, é preciso que o candidato providencie uma série de documentos e que, posteriormente, apresente-os no ato da inscrição, caso contrário ele correrá o risco de ser imediatamente desclassificado.

Documentação referente ao candidato

A documentação exigida para aqueles que pretendem se candidatar ao programa inclui Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Trabalho (CTPS). Se houver, o programa também exige que o interessado apresente a sua Carteira de profissional com foto (OAB, CREA etc.).

Os candidatos que forem solteiros devem apresentar a Certidão de Nascimento e, os que estiverem casados, apresentarão a Certidão de Casamento. Caso o candidato seja divorciado, ele deve apresentar sua Certidão de Casamento averbada.

Todos os interessados deverão apresentar algum comprovante de residência atual e um comprovante de renda dos últimos 6 meses, no caso dos candidatos que possuem Carteira de Trabalho assinada.

Exige-se também que o candidato apresente uma declaração de seu Imposto de Renda e extratos bancários, para aqueles que são autônomos ou que são profissionais liberais.

Documentação referente ao imóvel

Com relação ao imóvel, a documentação exigida pelo programa se resume somente à matrícula do imóvel, o contrato de compra e a certidão da prefeitura.

Documentação referente à obra

No que diz respeito à obra, os documentos necessários para que a sua inscrição de candidato no programa seja adequadamente realizada incluem a matrícula da obra no INSS, o orçamento discriminativo da obra, o projeto ART e o descritivo técnico do projeto.

Também é preciso apresentar o projeto e o alvará de construção aprovados, a declaração de eletricidade, de água e de esgoto e, por fim, documentos de identificação do responsável técnico, como a carteira do CREA, o RG e o CPF.

Escolhendo um imóvel compatível com o programa

Além de providenciar toda a documentação necessária para realizar a inscrição no Minha Casa Minha Vida, o candidato precisará encontrar um imóvel que se adeque tanto às suas necessidades quanto às exigências do programa.

Para conseguir auxílio nessa tarefa de encontrar o imóvel ideal, o futuro comprador tem como opção entrar em contato com uma imobiliária, de preferência uma que possua um especialista ou uma equipe especializada nas regras do programa habitacional.

Apesar de parecer algo simples, encontrar um imóvel com um preço que atenda às regras do Minha Casa Minha Vida e que, ao mesmo tempo, seja novo, que nunca tenha sido habitado anteriormente, que esteja em um bom estado e tenha uma localização adequada às necessidades de seus futuros moradores pode ser uma tarefa um tanto exaustiva e demorada, principalmente se for realizada sem o auxílio de uma imobiliária devidamente capacitada para lidar com esse tipo de situação.

Após escolher o melhor imóvel disponível e apresentar a documentação exigida, é aconselhável que o comprador comece a se preocupar em criar um planejamento financeiro eficiente, que possibilite a ele pagar, dentro do prazo determinado, as parcelas referentes ao valor do imóvel que não poderá ser coberto pelo subsídio oferecido pelo Governo Federal.

Estando com a sua situação financeira minimamente organizada, o beneficiário está mais perto de realizar o sonho de ter sua casa própria.

Esclarecendo um frequente equívoco

O programa Minha Casa Minha Vida já está presente no Brasil há alguns anos e, através dele, muitas famílias tiveram a oportunidade de realizar o sonho de adquirir sua casa própria, algo que antes da chegada do programa parecia quase inalcançável para uma determinada parcela da população brasileira.

A partir de então, começaram a circular algumas informações um tanto quanto equivocadas sobre os benefícios que o programa estaria oferecendo. Entre elas está presente o mito de que o programa se propõe a distribuir imóveis gratuitamente para a população carente.

Apesar de o Minha Casa Minha Vida ser, inegavelmente, um excelente facilitador para um número considerável de famílias que sonham em adquirir um imóvel, o programa em nenhum momento prometeu oferecer imóveis gratuitamente para nenhuma das faixas por ele estabelecidas.

O que possivelmente pode ter levado a esse tipo de conclusão precipitada é o fato de os participantes que se encontram na faixa 1 do Minha Casa Minha Vida receberem subsídios por parte do Governo Federal que chegam até 90% do valor do imóvel, o que, apesar de ser de grande ajuda para as famílias beneficiadas pelo programa, não é o mesmo que receber imóveis de graça.

É necessário ressaltar que o pagamento do restante do valor do imóvel continua sendo de total responsabilidade do beneficiário.

Após tomar conhecimento de todas as informações apresentadas sobre as exigências e as regras do Minha Casa Minha Vida, referentes ao futuro comprador, ao imóvel e a documentação requisitada, além de se conscientizar a respeito de boatos equivocados com relação à proposta do programa, cabe àqueles que se interessarem analisar quais são as suas necessidades, as suas prioridades, como está sua situação socioeconômica no momento e avaliar se existe ou não a real necessidade de se candidatar ao programa.

Ao optar por se inscrever no programa, o candidato estará tomando uma decisão de grande importância em sua vida e na vida de toda a sua família e, caso tenha o seu cadastro aprovado, poderá contar com benefícios que tornarão o caminho até a tão sonhada casa própria bem mais curto, simples e prático.

Se você acha que se adéqua as regras do Minha Casa Minha Vida e quer conhecer melhor o programa, acesse o link com detalhes do programa e descubra mais informações sobre quem pode participar!

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