Minha Casa Minha Vida – Banco do Brasil

Realizar o sonho de ter uma casa própria é algo que uma enorme parcela dos brasileiros idealiza e almeja e que, nos últimos anos, se tornou consideravelmente mais fácil, principalmente para a população de baixa renda, graças ao surgimento do Minha Casa Minha Vida, programa habitacional que foi criado no ano de 2009 pelo Governo Federal cujo intuito é facilitar o acesso à habitação para famílias que se encontram em uma situação socioeconômica vulnerável.

Podem ser contempladas por esse programa somente as famílias cuja renda varia de R$1800,00 a R$9000,00 ao mês. O programa habitacional é dividido em quatro faixas de renda familiar, que definem quais serão os benefícios que cada categoria está apta a receber, havendo determinadas variações para cada uma das faixas no que diz respeito ao valor dos subsídios, das taxas de juros e do tempo limite que o participante irá dispor para pagar o valor total do imóvel por ele adquirido.

Para auxiliar aqueles que pretendem adquirir uma casa ou um apartamento através do programa Minha Casa Minha Vida, o Banco do Brasil – https://www.bb.com.br – se dispõe a ajudar os beneficiários do programa com a realização do financiamento do imóvel.

Para isso, o banco estipula alguns critérios que, obrigatoriamente, estão em total conformidade com as regras que já foram previamente estabelecidas pelo regulamento do programa.

O que o candidato precisa saber sobre o financiamento do Minha Casa Minha Vida

Sobre as regras

Entre os critérios que costumam ser observados pelo Banco do Brasil na hora de conceder o financiamento ao futuro comprador está o preço do imóvel, que não deverá jamais ultrapassar o valor máximo de R$300 mil (ou algum outro valor que tenha sido estipulado pelo município onde ele se localiza).

Além disso, o imóvel que for financiado pelo Banco do Brasil através do programa Minha Casa Minha vida deve ser, obrigatoriamente, novo (pronto ou na planta), em alvenaria e estar localizado em uma área urbanizada.

O Banco do Brasil também exige, como uma forma de garantia de pagamento da dívida, direito à chamada alienação fiduciária do imóvel, prática que consiste em transferir do devedor (beneficiário do programa) para o credor (nesse caso, o Banco do Brasil) alguma propriedade cujo valor seja suficiente para quitar a dívida que não foi devidamente paga.

Resumidamente falando, caso o participante do programa por algum motivo não consiga arcar com o pagamento das parcelas do financiamento do imóvel, corre o risco de ter que entregar esse mesmo imóvel ao banco.

Sobre os benefícios

O beneficiário do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, ao realizar o financiamento de um imóvel por intermédio do Banco do Brasil, terá como benefício à possibilidade de parcelar o pagamento do imóvel em até 360 meses, o que equivale a um total de 30 anos.

Além disso, a taxa de juros a qual o beneficiário será submetido é a partir de 5,5% ao ano, podendo sofrer uma redução de até 0,5%, caso o participante possua uma conta há, no mínimo, três anos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O banco ainda oferece ao beneficiário a oportunidade de incluir no financiamento do imóvel as despesas de cartório e o ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis).

Outro benefício do programa que o Banco do Brasil ajuda a tornar viável é o subsídio de até R$47500,00 para o pagamento do imóvel, destinado para as famílias cuja renda mensal bruta não seja superior a R$4000,00.

Ainda sobre esse subsídio, é importante enfatizar que, além da renda do comprador e de sua família, a região onde o imóvel foi ou será construído também interfere no valor que o banco vai estar disposto a disponibilizar para o subsídio.

Sobre as despesas adicionais

Ao longo do processo de financiamento do imóvel, inevitavelmente, o comprador irá se deparar com determinados gastos extras, além do já esperado custo das parcelas do imóvel em si. 

Um dos gastos que certamente irão aparecer, e que ocorre apenas até o momento da contratação, é a tarifa de avaliação dos bens recebidos em garantia. Outro gasto do qual o comprador deve estar ciente é a tarifa referente à administração e à manutenção do contrato.

No caso dessa tarifa, o pagamento irá ocorrer somente após a contratação, e se estende por todo o período em que o financiamento do imóvel estiver em andamento.

Ter consciência da existência dessas despesas adicionais é de grande importância para que o participante do Minha Casa Minha vida esteja corretamente preparado para arcar com todo o custo cobrado durante o processo de aquisição do seu imóvel.

Ter um planejamento financeiro eficiente e, principalmente, de acordo com as suas limitações e necessidades, é uma enorme vantagem para quem tem a intenção de adquirir um apartamento ou uma casa própria, seja por meio desse programa habitacional, ou de qualquer outra forma.

Sobre os seguros

A legislação brasileira atualmente determina que todas as operações que estejam relacionadas a crédito imobiliário sejam, obrigatoriamente, cobertas por dois seguros habitacionais.

Um deles é o DFI (Seguro de Danos Físicos ao Imóvel). O outro é o MIP (Seguro de Morte e Invalidez Permanente). Juntamente com as prestações referentes ao imóvel que foi financiado, são cobrados todo mês os prêmios de seguro.

Sobre como o FGTS pode ajudar no financiamento do imóvel

O Banco do Brasil, juntamente com o programa Minha Casa Minha Vida, possibilita que o beneficiário faça uso dos recursos de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para abater parte da dívida ou até mesmo liquidar por completo o saldo devedor do financiamento de seu imóvel.

Essa medida tem o intuito de facilitar o pagamento do valor do financiamento, dando ao participante do programa uma alternativa a mais para a quitação da dívida, caso ele encontre alguma dificuldade em manter as parcelas pagas em dia.

Para que o beneficiário do programa tenha a possibilidade de utilizar os recursos de seu FGTS como alternativa para o pagamento do imóvel, é necessário que ele esteja atento a algumas condições. Tais exigências são direcionadas tanto ao comprador quanto ao imóvel que ele está prestes a adquirir.

Exigências referentes ao comprador de imóveis do Minha Casa Minha Vida

Entre as exigências às quais o participante do programa Minha Casa Minha Vida deve se adequar, está a de que ele precisa, obrigatoriamente, ter contribuído ao FGTS por um período igual ou superior a 36 meses, sejam esses meses consecutivos ou não consecutivos.

Também é exigido do comprador que ele não seja proprietário nem esteja adquirindo nenhum imóvel em solo brasileiro do tipo residencial financiado pelo SFH (o Sistema Financeiro de Habitação), esteja esse imóvel concluído ou apenas em fase de construção.

Além das exigências já citadas, não é permito ao comprador que ele possua ou que ele esteja adquirindo nenhum imóvel residencial, pronto ou ainda em fase de construção, dentro do município onde ele exerce sua principal ocupação ou nos municípios vizinhos.

O mesmo é válido para a região metropolitana onde se localiza a atual residência do comprador ou do imóvel que ele pretende adquirir através do financiamento.

Exigências referentes ao imóvel

No que diz respeito ao imóvel, uma das principais exigências para que o beneficiário possa utilizar os recursos de seu FGTS como forma de pagamento é a de que o valor do imóvel financiado não seja maior do que o limite previamente estipulado pela faixa na qual esse beneficiário está inserido.

O valor do imóvel em questão também não poderá ultrapassar o limite estipulado pelo município onde ele está localizado.

É necessário também que o imóvel esteja devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. O imóvel deve, ainda, estar localizado dentro dos limites do município em que o beneficiário exerce a sua principal ocupação, em algum dos municípios vizinhos ou em algum município que faça parte da região metropolitana em que o comprador exerce essa ocupação.

Além disso, é permitido que o imóvel esteja localizado no município em que o comprador reside, desde que ele tenha permanecido no respectivo município no mínimo pelo período de um ano.

Recomendações para quem pretende realizar o financiamento do Minha Casa Minha Vida

O Banco do Brasil costuma instruir os participantes do programa habitacional Minha Casa Minha Vida a seguirem uma série de recomendações, para que o processo de financiamento do imóvel ocorra de forma correta, do começo ao fim, sem acarretar grandes problemas ou preocupações desnecessárias tanto para o banco quanto para o beneficiário que, caso siga à risca todas as dicas fornecidas pelo banco, poderá, ao lado de sua família, desfrutar tranquilamente da tão sonhada casa própria.

Para que não haja nenhuma cobrança adicional de juros e nem de multa, o banco sempre procura ressaltar a importância de o beneficiário pagar em dia todas as prestações referentes ao financiamento do imóvel.

Ainda sobre a importância do pagamento das parcelas do financiamento, uma das principais recomendações feitas aos compradores pelo Banco do Brasil diz respeito àqueles que, por algum motivo, acabam encontrando certa dificuldade em realizar pontualmente o pagamento das prestações do imóvel.

Em casos desse tipo, uma das possibilidades que estão à disposição do beneficiário é realizar uma alteração na data de vencimento das parcelas, para que a data em que ele recebe seu salário fique mais próxima da data em que ele deverá pagar as prestações do financiamento, dessa forma ficará muito mais fácil para o comprador pagar as parcelas na data correta, evitando assim, a inadimplência.

Outra opção que o banco oferece para os compradores que acabarem não conseguindo pagar as prestações na data estipulada é distribuir entre as parcelas restantes o valor que ficou acumulado durante as parcelas que o beneficiário não conseguiu pagar. O comprador também está autorizado a utilizar o seu FGTS para abater até 3 parcelas do financiamento que estiverem em atraso.

Para os compradores que, eventualmente, acabarem se interessando por colocar à venda o imóvel financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida através do Banco do Brasil, existe uma série de questões às quais eles devem estar atentos, pois, ao contrário do que ocorreria com um imóvel comum, quando se trata de um imóvel que foi adquirido através do auxílio do programa habitacional em questão, existem algumas limitações específicas às quais o proprietário do imóvel deve prestar atenção caso realmente pretenda efetuar essa venda.

É de extrema importância que o proprietário do imóvel, beneficiado pelo Minha Casa Minha Vida, tenha a consciência de que, enquanto o financiamento do imóvel que ele pretende colocar à venda estiver registrado em seu nome, a dívida referente a ele continuará sendo inteiramente de sua responsabilidade.

O beneficiário também deve estar atento e sempre desconfiar de propostas de teor duvidoso que possam chegar até ele, como, por exemplo, pessoas que se proponham a continuar pagando as prestações restantes, que ainda estarão em seu nome.

Outra coisa que, em hipótese alguma, o proprietário do imóvel financiado deve fazer, é realizar qualquer tipo de acordo por intermédio dos chamados “contratos de gaveta”.

Esse tipo de contrato não possui nenhuma validade jurídica e, na prática, não é capaz de transferir a dívida do proprietário do imóvel para outra pessoa.

Se, apesar de todas as dificuldades já citadas para a realização da venda de um imóvel adquirido com a ajuda do programa Minha Casa Minha Vida, o beneficiário ainda tiver a intenção de colocar o imóvel a venda, ele deve procurar a agência do Banco do Brasil mais próxima, para que então seja devidamente orientado sobre como proceder com a venda do imóvel.

É válido salientar ainda que, no caso dos participantes do programa que foram beneficiados pelo Governo Federal através de algum subsídio, seja esse subsídio de qualquer valor, a venda do imóvel só poderá ser efetuada de forma regular após 5 anos do contrato de financiamento.

Caso o proprietário do imóvel venha a descumprir essa regra, ele estará correndo o risco de ter que devolver ao Governo Federal o valor que lhe foi dado como subsídio durante o processo de financiamento do imóvel.

Caso ainda haja alguma dúvida

É natural que algumas dúvidas apareçam, de maneira inesperada, na mente dos interessados em meio ao processo de financiamento do imóvel, principalmente no que diz respeito a variações que podem vir a ocorrer de um mês para o outro no valor das prestações.

Os compradores frequentemente se perguntam o porquê de o custo das parcelas não permanecer igual durante todos os meses em que o financiamento está em andamento. 

A resposta para esse questionamento é que o cálculo referente às prestações é realizado todos os meses, e não uma única vez, então a cobrança dos juros é feita a partir do número de dias que se passaram desde que a última cobrança foi realizada.

Isso explica porque o valor das parcelas acaba sofrendo pequenas, mas perceptíveis, variações a cada mês. Essas variações são devidamente esclarecidas no contrato do financiamento do imóvel, mais especificamente na cláusula que trata de questões referentes aos encargos financeiros.

Outro questionamento que costuma aparecer bastante, por conta da oscilação do valor das prestações, é por que o valor das parcelas nem sempre condiz com o valor do demonstrativo que foi previamente mostrado ao comprador no momento da entrega do contrato. Isso se deve ao fato de que o demonstrativo das prestações se trata apenas de uma descrição breve de como costumam ser compostas essas prestações.

Como esse demonstrativo é entregue ao comprador do imóvel no mesmo dia em que o contrato é assinado, não estão presentes os valores relacionados à correção monetária do saldo devedor, que no caso é a TR.

É por esse motivo que acabam ocorrendo certas variações no valor das parcelas ao decorrer dos meses, já que, como explicado anteriormente, o cálculo de cada parcela é realizado mês a mês, levando em conta o número de dias que se passaram desde que o último pagamento foi efetuado.

No contrato, essa questão referente à diferença de valores entre as parcelas apresentadas no demonstrativo e as parcelas reais também é explicada, também na cláusula que se refere a encargos financeiros.

Outra dúvida frequente que o comprador do imóvel costuma apresentar é sobre como ele pode ter acesso, previamente, ao valor da parcela que será debitada na sua conta corrente.

O que ele pode fazer a respeito disso é verificar o extrato de sua conta corrente até 5 dias antes do dia em que a cobrança da parcela deverá ser feita, na sessão “lançamentos futuros”.

O Banco do Brasil recomenda a todos aqueles que já estão realizando e também àqueles que pretendem, futuramente, realizar o financiamento de seu imóvel através do programa Minha Casa Minha Vida que utilizem o recurso de autoatendimento pelo aplicativo do banco para dispositivos móveis ou pela internet, para que possam, dessa forma, acompanhar o andamento do seu financiamento ou tirar possíveis dúvidas que, por ventura, venham a surgir.

Simulação

Realizar uma simulação de financiamento imobiliário é uma ação indicada para qualquer indivíduo, antes de buscar anúncios de vendas de casas ou apartamentos para comprar.

Uma simulação assim é útil, pois revelará os aspectos do financiamento, além dos preços que deverá pagar pelas prestações. Também o máximo de crédito que o comprador terá direito de acordo com o seu perfil, a possibilidade de pagamento, a taxa de juros utilizada no financiamento, entre outras características que serão necessárias para contratar o serviço.

Se esse financiamento é tudo o que você está procurando, confira nesse link do Minha Casa Minha Vida outras informações que irão ajudá-lo a realizar o sonho da casa própria.

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